Esta seção é dedicada ao cálculo do número efetivo de processos relativos à matéria empresarial nas varas cíveis da Comarca de São Paulo. Define-se essa quantidade como o volume processual corrigido por um fator de conversão que associe a carga de trabalho específica de processos empresariais e a carga de trabalho associada a processos comuns. Essa correção visa calcular quantos processos cíveis comuns proporcionam a mesma quantidade de trabalho de um processo empresarial, considerando como referência o magistrado médio.
O cálculo dessa quantidade possui três componentes. Na subseção \@ref(identificacao), obtemos uma estimativa para o número absoluto de processos empresariais distribuídos por ano no Foro Central Cível, denotado por $N$, seguindo a metodologia de quantificação da cifra oculta que foi descrita na seção anterior. Na subseção \@ref(tempos) calculamos uma taxa de conversão de processos cíveis comuns em empresariais, denotada $T_{E,C}$, que deve ser interpretada como a quantidade média de processos cíveis comuns que proporcionam a um magistrado a mesma quantidade de trabalho que um processo empresarial médio. Por fim, na subseção \@ref(regionais) estimamos a proporção de processos empresariais da comarca de São Paulo que tramitam no Foro Central Cível (denotado pela letra $p$), possibilitando o cálculo do número total de processos empresariais da comarca de São Paulo.
Assim, pelo descrito acima, o número efetivo de processos, denotado $N_e$, é dado por
$$ N_e = \frac{N \times T_{E,C}}{p} . $$
O número total $N$ de processos empresariais distribuídos em cada ano pode ser representado por uma soma de duas quantidades: o número $N_0$ de processos classificados corretamente e $C$, a cifra oculta de processos empresariais com classificações genéricas. A expressão é dada por
$$ N = N_0 + C. $$
Filtrando apenas os processos classificados corretamente, obtivemos $N_0 = r N0
$ processos empresariais por ano. Para estimar $C$, o primeiro passo adotado foi estabelecer um intervalo de variação para essa quantidade.
Supondo que todos os processos com assuntos genéricos são empresariais, teríamos uma média de r Nmax
por ano. Essa quantidade é considerada muito alta, já que sozinha justificaria a criação de pelo menos r Vmax
novas varas, considerando o critério numérico do Provimento n. 82/2011. O valor real de processos empresariais distribuídos por ano é um número situado entre r N0
e r Nmax
, de tal forma que o problema de estimação de $N$ equivale à escolha de um valor dentro desse intervalo.
A metodologia escolhida para o cálculo de $C$ consiste em obter, para cada classificação genérica, o número de esperado de processos empresariais classificados incorretamente. A título de exemplo, a Tabela \@ref(tab:esperados) contém as 10 classificações genéricas que podem resultar em processos empresariais e os respectivos números esperados de processos. Construímos a mesma tabela para todas as classificações genéricas e $C$ foi calculado somando os valores da segunda coluna, resultando em r C
processos por ano.
numeros_esperados %>% knitr::kable(longtable = TRUE, booktabs = TRUE, caption = 'Tabela do número esperado de processos empresariais para cada classificação genérica.')
Pelo exposto, concluímos que o volume total de processos empresariais distribuídos por ano é dado por $N = N_0 + C = r N
$.
Conforme descrito na seção \@ref(metotempos), a razão entre a quantidade de trabalho proporcionada por processos empresariais e comuns foi obtida comparando os tempos gastos pelos magistrados em cada situação. A Figura \@ref(fig:sobrev) ilustra o resultado da análise desse tempo com as curvas de sobrevivência para cada tipo de processo. Analisando as curvas, nota-se que, para toda quantidade de dias corridos $d$, a proporção de processos empresariais que consomem mais do que $d$ dias dos magistrados é estritamente maior do que a proporção de processos cíveis comuns consumindo essa mesma quantidade.
p_sobrev
Essa observação mostra que a carga de trabalho associada a processos empresariais é maior do que a carga associada a processos comuns. Entretanto, a fim de calcular a taxa $T_{E,C}$, precisamos de uma medida-resumo da diferença entre as duas curvas. Um resumo natural para curvas de sobrevivência é a quantidade de dias superada por exatamente metade dos processos observados, denominada mediana do tempo total gasto em decisões e despachos. Adotando esse critério, a comparação das duas curvas sugere que o valor de $T_{E,C}$ deve ser igual a r Tec
.
A Secretaria de Planejamento do TJSP (SEPLAN), a pedido da Corregedoria Geral, produziu um relatório analítico contendo levantamentos de dados sobre processos empresariais nas varas da Comarca de São Paulo. Ao contrário do presente estudo, que limita-se ao Foro Central Cível, esse relatório estende suas considerações para os processos distribuídos no Foros Regionais, e propõe uma metodologia de contagem de processos similar a apresentada pela ABJ.
A partir de uma lista de assuntos elaborada junto à Corregedoria, a SEPLAN apurou que aproximadamente 60% dos processos empresariais tramitam no Foro Central Cível. Assim consideramos, para os fins desta análise, que $p = 0.6$, mesmo que os dois relatórios divirjam com relação a escolha de assuntos associados à processos de matéria empresarial.
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